A inconstitucional contribuição social sobre os valores pagos a título de salário maternidade à luz do Decreto Nº 4.377/2002 (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Caros leitores, trago um tema lamentavelmente atemporal, pertinaz, e que mantém o país propositalmente preso à época do Colonialismo Brasileiro. Período este que corroborou para o fortalecimento do patriarcalismo que, em nossos tempos, encontra-se estruturalizado e ganhando raízes profundas. Ademais, quando o assunto é permissividade feminina, não podemos olvidar de mencionar Simone de Beauvoir, escritora, ativista política, feminista e teórica social francesa, que em seus escritos criticava a submissão impositiva da mulher em relação ao homem em todos os aspectos. Exclamava que se a “questão feminina” é tão absurda é porque a arrogância masculina fez dela uma “querela”, e quando as pessoas querelam não raciocinam bem. No ensejo, destaco um excerto do livro "O Segundo Sexo" atinente ao sistema patriarcal, in verbis: "O homem não aceitará, portanto, partilhar com a mulher nem os seus bens nem os seus filhos. Não conseguirá impor totalmente, e para sempre, suas...