COVID-19 - A importância das barreiras sanitárias no enfrentamento a pandemia.
Desde o início
desta pandemia em nosso país várias medidas balizadas por organizações mundiais
na área de saúde e infectologia, vem sendo adotadas por diversos Estados e
Municípios na tentativa de reduzir o número de infectados e, por conseguinte,
mortes.
Inobstante a
possíveis falhas destas barreiras, uma vez que todo procedimento tem suas lacunas, ainda mais quando o método possui
caráter educativo e não coercitivo. Ou seja, o objetivo não é de impedir a
entrada ou saída de ninguém, mas orientar, conscientizar e monitorar a
circulação do vírus no município.
Quanto às falhas,
a população, uma minoria, corrobora para que não haja uma eficácia a contento
do que é esperado por todo secretariado que de forma árdua e incansável vem
trabalhando para conter o avanço do COVID-19 no município. Digo isso me
referindo ao trabalho de todos os Estados e Municípios.
Contudo, ainda
existem ‘seres humanos” querendo lucrar com este momento atroz e precipuamente
burlar decretos. É estarrecedor saber que munícipes estão “alugando” seus
comprovantes de residências para que “praianos” possam adentrar em municípios litorâneos.
É uma gravosa
falta de respeito para comigo e com todos que vivemos em sociedade e estamos
passíveis ao contágio. São nestes momentos que pego-me pensando se esses “cidadãos”
participam de panelaços ou exigem moralidade na política. Lamentável.
Ademais, no
que cinge ao trabalho de enfrentamento ao COVID-19 em Mangaratiba, município no
qual eu resido, o Prefeito Sr. Alan Costa, assinou recentemente o Decreto nº. 4.220,
instituindo mudanças na barreira sanitária que restringe a entrada de veículos oriundos
de outros Estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro, ou de cidades onde
esteja confirmada a contaminação pelo Vírus.
De acordo com
a nova normativa, excetuam-se da restrição os veículos em que o condutor
comprovar ser residente no município de Mangaratiba, e os de transporte
remunerado (desde que o passageiro seja morador da cidade). A comprovação deve
ser feita por meio de documento físico, impresso no nome do condutor (ou no
nome do passageiro em caso de transporte remunerado) e documento oficial com
foto.
Para quem mora de aluguel, basta
apresentar cópia do contrato em seu nome e documento oficial com foto. Veículos oficiais, de transporte de
gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial, bem como veículos
de profissionais de saúde, agentes públicos, advogados e prestadores de
serviços, também estão liberados mediante apresentação de documentos que
comprovem vínculo empregatício ou do serviço.
O aludido decreto substitui o de n°
4.210 de 06 de abril de 2020. E o descumprimento das restrições poderão
acarretar para o infrator as sansões previstas em lei e no Código Penal.
Cabe
lembrar que a medida vale para todo o território de Mangaratiba.
Ficam ressalvados ao bloqueio, o
trânsito de veículos de emergência, ambulâncias, policiais e da Guarda
Municipal.
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