COVID-19 - A importância das barreiras sanitárias no enfrentamento a pandemia.

Desde o início desta pandemia em nosso país várias medidas balizadas por organizações mundiais na área de saúde e infectologia, vem sendo adotadas por diversos Estados e Municípios na tentativa de reduzir o número de infectados e, por conseguinte, mortes.

Inobstante a possíveis falhas destas barreiras, uma vez que todo procedimento  tem suas lacunas, ainda mais quando o método possui caráter educativo e não coercitivo. Ou seja, o objetivo não é de impedir a entrada ou saída de ninguém, mas orientar, conscientizar e monitorar a circulação do vírus no município.

Quanto às falhas, a população, uma minoria, corrobora para que não haja uma eficácia a contento do que é esperado por todo secretariado que de forma árdua e incansável vem trabalhando para conter o avanço do COVID-19 no município. Digo isso me referindo ao trabalho de todos os Estados e Municípios.

Contudo, ainda existem ‘seres humanos” querendo lucrar com este momento atroz e precipuamente burlar decretos. É estarrecedor saber que munícipes estão “alugando” seus comprovantes de residências para que “praianos” possam adentrar em municípios litorâneos.

É uma gravosa falta de respeito para comigo e com todos que vivemos em sociedade e estamos passíveis ao contágio. São nestes momentos que pego-me pensando se esses “cidadãos” participam de panelaços ou exigem moralidade na política. Lamentável.

Ademais, no que cinge ao trabalho de enfrentamento ao COVID-19 em Mangaratiba, município no qual eu resido, o Prefeito Sr. Alan Costa, assinou recentemente o Decreto nº. 4.220, instituindo mudanças na barreira sanitária que restringe a entrada de veículos oriundos de outros Estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro, ou de cidades onde esteja confirmada a contaminação pelo Vírus.

De acordo com a nova normativa, excetuam-se da restrição os veículos em que o condutor comprovar ser residente no município de Mangaratiba, e os de transporte remunerado (desde que o passageiro seja morador da cidade). A comprovação deve ser feita por meio de documento físico, impresso no nome do condutor (ou no nome do passageiro em caso de transporte remunerado) e documento oficial com foto.

Para quem mora de aluguel, basta apresentar cópia do contrato em seu nome e documento oficial com foto. Veículos oficiais, de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial, bem como veículos de profissionais de saúde, agentes públicos, advogados e prestadores de serviços, também estão liberados mediante apresentação de documentos que comprovem vínculo empregatício ou do serviço.

O aludido decreto substitui o de n° 4.210 de 06 de abril de 2020. E o descumprimento das restrições poderão acarretar para o infrator as sansões previstas em lei e no Código Penal. 

Cabe lembrar que a medida vale para todo o território de Mangaratiba.

Ficam ressalvados ao bloqueio, o trânsito de veículos de emergência, ambulâncias, policiais e da Guarda Municipal.

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