O Direito a Comunicação à luz do art. 4º da Declaração Americana dos Direitos do Homem

A princípio, o direito social a informação envolve questões humanas complexas e, ao mesmo tempo, simples. Por meio da comunicação social é possível construir o mundo simbolicamente e isso demanda campos de diversidades conceituais.


Pois bem, o direito à comunicação e à informação já foram reconhecidos pela humanidade encontra-se expresso na Declaração dos Direitos Humanos de 1948, um esforço mundial para a preservação do direito à cidadania.


No tocante a cidadania, é importante ressaltar o seu conceito que foi e é frequentemente associado à ideia de vida em sociedade. Sua própria origem no desenvolvimento já denotava essa relação.


Em face deste conceito, nota-se que, o exercício a cidadania e o acesso à comunicação também caminham em níveis próximos.  


Além disso, destaca-se também a necessidade de uma postura ativa daqueles que almejam uma democratização da comunicação, pois, exercer a cidadania também é, ter consciência plena da sua responsabilidade como agente nos meios e processos comunicativos.


Pois, uma efetiva reivindicação de socialização dos meios comunicativos só será possível com uma base consciente da necessidade da participação e da interferência ativa dos cidadãos na vida política da sociedade.


Por outro lado, faz-se necessário ressaltar a posição de diversos órgãos de direitos humanos de âmbito internacional que já se manifestaram no sentido de apoio à mídia mais independente e plural na acepção de democratização para a livre circulação de ideias e fortalecimento do exercício da cidadania.


Outrossim, a Liberdade de Expressão da Organização do Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU) tem demonstrado manifestos nesse sentido de democratização midiática. A ONU, por sua vez, já declaro que o acesso à internet pertence a categoria dos direitos humanos porque se relaciona diretamente com a liberdade de expressão.


Ademais, um estudo feio pela UNESCO em 2016 aduz o seguinte: “Tendências mundiais sobre liberdade de expressão e a mídia é essencial tendo em vista a busca por sociedades do conhecimento inclusivas e um século mais justo e pacífico. Neste sentido, “A convergência das normas internacionais de liberdade de expressão – em todas as regiões do mundo – pode ser vista na prevalência de garantias constitucionais e declarações regionais sobre a liberdade de imprensa, na adoção de legislações, como leis de proteção à liberdade de informação e de fontes jornalísticas, e na descriminação da difamação.


É imperiosamente trazer à glosa, a Declaração Americana dos Direitos do Homem, eis que no artigo 4º diz o seguinte: “Toda pessoa tem o direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento por qualquer meio”.

Não podemos olvidar que a Comunicação é um território de suma importância para a formação de cidadania. Veículos de comunicação cumprem um papel importante para a efetivação do direito a liberdade de expressão na medida em que criam campos a difusão das opiniões e ideias de grupos sociais.


O pluralismo de vozes não deve ser uma dádiva legislativa, mas uma obrigação social para o fortalecimento dos exercícios democráticos e propiciar uma dialética entre as diferenças.

Neste diapasão, quanto mais comunicação, mas possibilidade de se exercer uma cidadania mais qualificada dentro de uma relação horizontalizada entre os indivíduos. É importante discutir temas, dar visibilidade de demandas socais, por meio de debate público, porquanto contribui para a consolidação dos direitos de cidadania.


Entretanto, para que medidas sejam tomadas, demanda-se um processo de conscientização de base da sociedade, que deve ser abarcado pelo Estado. Torna-se importante que os cidadãos tenham plena consciência do seu direito a liberdade de expressão, do seu caráter público dos meios de comunicação, da importância da participação popular na divulgação e circulação de informações e da reivindicação por uma mídia DEMOCRÁTICA.


Por fim, a comunicação são territórios compartilhados em que TODOS EXPRESSEM OPINIÕES ACERCA DE QUAISQUER ASSUNTOS POLÍTICOS e possam contribuir efetivamente para a CONSTRUÇÃO DE UM FUTURO FAVORÁVEL A COLETIVIDADE ALIMENTANDO O IDEÁRIO DEMOCRÁTICO DE UMA SOCIEDADE “JUSTA E FRATERNA”.


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